Justificativa:

 

Considerando que o município de Sorocaba, principalmente na região dos Bairros do Cajuru, Éden, Iporanga I e Iporanga II, são cortadas por torres de alta tensão de Transmissão de Energia Elétrica principalmente das Empresas CPFL Companhia Piratininga de Força e Luz e CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista;

 

Considerando que as áreas onde cortam as referidas torres são particulares, não desapropriadas, que se tornaram um passivo econômico para seus proprietários, visto que não servem para edificações, plantio ou qualquer tipo de utilização;

 

Considerando que atualmente a Prefeitura Municipal de Sorocaba vem cobrando IPTU dessas áreas, se baseando no valor venal do imóvel, ou seja, seu valor de mercado, como base de cálculo, desconsiderando totalmente o fato de essas áreas serem completamente inativas;

 

Considerando que os proprietários de tais áreas estão se sentindo lesados e injustiçados pelo poder público, por terem que recolher o IPTU nessa base de cálculos, e se frustram ainda mais ao saberem que quando o referido serviço de fornecimento de Energia era público e não através de Concessão, esse imposto não era cobrado;

 

Considerando ainda que por força do princípio de estrita igualdade tributária; insculpido no artigo 150, II, da Constituição Federal, os benefícios fiscais, concedidos ao imóvel onerado com passagem da linha de alta tensão - transmissão de energia elétrica (faixa de servidão) - deverão ser estendidos a todos os imóveis que se encontrem em situação equivalente; 

 

Considerando que ainda não existe legislação Municipal que cobre o de imposto de empresas Concessionárias, que utilizam o solo para a implantação de cabeamento subterrânea, gasoduto, oleoduto, postes, torres de alta tensão;

 

Considerando ainda que mediante lei, ainda que de iniciativa da Câmara dos Vereadores, poderão ser concedidos benefícios ou incentivos fiscais de natureza tributária, contanto que esses recaiam tão-somente sobre os tributos encartados no campo de competência do Município, como é o caso do IPTU, isto posto é que:

 

Tomamos iniciativa de propor esse Projeto de Lei que isenta os proprietários dessas áreas totalmente inutilizadas cortadas pelas Torres de Transmissão de Energia Elétrica, do Pagamento de IPTU, enquanto fazemos gestões junto ao Poder Público Municipal para que sejam elaborados estudos no sentido ide transmitir tal obrigação, ou seja, o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano dessas áreas, para as Empresas Concessionárias, que se beneficiam financeiramente de tal utilização.

 

S/S., 06 de dezembro de 2010.

 

JOÃO DONIZETI SILVESTRE

Vereador.